Saúde ocupacional: o desafio da exposição a agentes químicos
05 junho 2020 Artigo de Gabriela Ventura, responsável técnica do Laboratório da Qualidade do Ar Interior do INEGI.
A exposição a agentes químicos associada ao desenvolvimento de atividades profissionais não pode ser evitada. Desde a inalação de pós e partículas, ao contacto dérmico, são muitos os fatores de risco que, mesmo não podendo ser completamente evitados, podem ser mitigados.
É, no entanto, obrigação das empresas proteger a saúde dos seus trabalhadores minimizando a exposição a substâncias perigosas. Proteção esta que pode tomar várias formas, seja através da utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), por meio de extração de ar localizada, ou através da gestão do tempo de exposição a uma determinada substância.
Avaliação da exposição contribui para a gestão de risco
A legislação portuguesa define valores limite de exposição (VLE) que correspondem à concentração de agentes químicos à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos na saúde. Estes valores podem ser encontrados, por exemplo, no Decreto-Lei 41/2018 ou na Norma Portuguesa NP 1796-2014.
Os valores limite de exposição são estabelecidos para uso na prática da Higiene Ocupacional e constituem linhas orientadoras ou recomendações para apoiar as atividades de apreciação dos riscos para a saúde. Não devem, porém, ser utilizados como linha divisória entre situações seguras e não seguras.
Compreender os riscos associados a estas substâncias é um primeiro passo para identificar as ações necessárias para evitar e reduzir os impactos adversos destes poluentes na saúde. Entre as consequências para a saúde, referidas na NP 1796-2014 e associados à exposição abusiva a certas substâncias, está a irritação ocular, sensibilização cutânea, tonturas, náuseas, cefaleias, irritação do trato respiratório, lesão ocular, lesão hepática e renal, afeção do sistema nervoso central, edema pulmonar, cancros, entre muitos outros.
Para ajudar as empresas a proteger os trabalhadores, também o Laboratório da Qualidade do Ar Interior do INEGI atua neste domínio, ao determinar a concentração de dezenas de compostos orgânicos voláteis (COVs) e muito voláteis (COMVs) e aldeídos de baixo peso molecular (formaldeído, acetaldeído, acetona, entre outros) em amostras de ar recolhidas por empresas da área da Higiene e Saúde Ocupacional.
A análise do risco de exposição ocupacional a agentes químicos inclui a determinação da concentração desses agentes no ar nos locais de trabalho. Esta concentração, quando representativa da exposição profissional em estudo, é comparada com os referidos valores limite, identificando assim situações de perigo.
Uma vez que a saúde de milhares de pessoas depende desta atividade de gestão de risco, o laboratório utiliza métodos de referência para estas análises, nomeadamente a ISO 16000-6 para análise de COVs por GC/MS precedida por extração térmica e a ISO 16000-3 para análise de aldeídos por HPLC.
A exposição a agentes químicos associada ao desenvolvimento de atividades profissionais não pode ser evitada. Desde a inalação de pós e partículas, ao contacto dérmico, são muitos os fatores de risco que, mesmo não podendo ser completamente evitados, podem ser mitigados.
É, no entanto, obrigação das empresas proteger a saúde dos seus trabalhadores minimizando a exposição a substâncias perigosas. Proteção esta que pode tomar várias formas, seja através da utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), por meio de extração de ar localizada, ou através da gestão do tempo de exposição a uma determinada substância.
Avaliação da exposição contribui para a gestão de risco
A legislação portuguesa define valores limite de exposição (VLE) que correspondem à concentração de agentes químicos à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos na saúde. Estes valores podem ser encontrados, por exemplo, no Decreto-Lei 41/2018 ou na Norma Portuguesa NP 1796-2014.
Os valores limite de exposição são estabelecidos para uso na prática da Higiene Ocupacional e constituem linhas orientadoras ou recomendações para apoiar as atividades de apreciação dos riscos para a saúde. Não devem, porém, ser utilizados como linha divisória entre situações seguras e não seguras.
Compreender os riscos associados a estas substâncias é um primeiro passo para identificar as ações necessárias para evitar e reduzir os impactos adversos destes poluentes na saúde. Entre as consequências para a saúde, referidas na NP 1796-2014 e associados à exposição abusiva a certas substâncias, está a irritação ocular, sensibilização cutânea, tonturas, náuseas, cefaleias, irritação do trato respiratório, lesão ocular, lesão hepática e renal, afeção do sistema nervoso central, edema pulmonar, cancros, entre muitos outros.
Para ajudar as empresas a proteger os trabalhadores, também o Laboratório da Qualidade do Ar Interior do INEGI atua neste domínio, ao determinar a concentração de dezenas de compostos orgânicos voláteis (COVs) e muito voláteis (COMVs) e aldeídos de baixo peso molecular (formaldeído, acetaldeído, acetona, entre outros) em amostras de ar recolhidas por empresas da área da Higiene e Saúde Ocupacional.
A análise do risco de exposição ocupacional a agentes químicos inclui a determinação da concentração desses agentes no ar nos locais de trabalho. Esta concentração, quando representativa da exposição profissional em estudo, é comparada com os referidos valores limite, identificando assim situações de perigo.
Uma vez que a saúde de milhares de pessoas depende desta atividade de gestão de risco, o laboratório utiliza métodos de referência para estas análises, nomeadamente a ISO 16000-6 para análise de COVs por GC/MS precedida por extração térmica e a ISO 16000-3 para análise de aldeídos por HPLC.