INEGI já é organismo notificado e pode validar marcação CE de produtos de construção
16 dezembro 2021O INEGI é agora um organismo notificado no âmbito do Regulamento (UE) n.º 305/2011 – Produtos da construção, passando assim a constar na base NANDO como organismo notificado n.º 2924.
Significa isto que o INEGI é considerado uma entidade independente, com competência técnica para proceder à avaliação da conformidade dos produtos sujeitos a diretivas comunitárias e determinar a marcação CE (marcação obrigatória em produtos de construção para serem vendidos na europa).
Os organismos notificados podem ser organismos de certificação (quer dos produtos quer do controlo da produção em fábrica) ou laboratórios de ensaios, e constituem entidades autorizadas para executar tarefas específicas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos, previstas no Anexo V do Regulamento dos Produtos de Construção.
A notificação é um ato pelo qual um Estado-Membro da UE comunica à Comissão Europeia e aos outros Estados-Membros quais os organismos que, no seu país, preenchem os requisitos exigidos e estão qualificados como aptos para efetuar determinadas tarefas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos.
Indústria da construção tem no INEGI um parceiro de confiança
Esta acreditação notabiliza a atuação do Instituto na área dos ensaios de reação ao fogo e no apoio prestado às empresas no desenvolvimento de produtos de construção. Qualquer empresa que recorra ao INEGI tem, por isso, a garantia de que os resultados obtidos são fiáveis e reconhecidos externamente.
Relembre-se que o Laboratório de Fumo e Fogo encontra-se acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, desde novembro de 2001, para a realização de vários ensaios de reação ao fogo a materiais utilizados na construção civil, nos transportes e nos setores do mobiliário e decoração. Este é o mais recente reconhecimento na área dos ensaios a produtos de construção.